Este é um Resumo (“Resumo”) dos Termos e Condições do Produto Caminho Seguro (“Produto”).
1. O Produto
1.1. O Produto refere-se à obrigação da Turn2C Serviços Ltda. (“Turn2C”) de adquirir a(s) Cota(s) do Cliente, caso a referida Cota do Cliente não seja Contemplada no Prazo de Contemplação indicado pela Simulação feita pela Plataforma da Turn2C.
1.2. A ideia deste Produto é mostrar ao Cliente que os modelos da Turn2C, que usam Inteligência Artificial, fazem sentido, tem a acuracidade anunciada e trazem previsibilidade às operações de consórcio fechadas bom base em nossa solução.
1.3. A ideia deste Produto NÃO É GARANTIR CONTEMPLAÇÃO. A TURN2C, EM NENHUM MOMENTO, GARANTE A CONTEMPLAÇÃO. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO EM LEI GARANTIR CONTEMPLAÇÃO. A TURN2C APENAS GARANTE SUAS PRÓPRIAS ANÁLISES.
1.4. A Turn2C usa tecnologia e estatística para transformar informação em previsão de possibilidade de contemplação, a depender de diversos critérios estabelecidos entre Cliente e Turn2C. Com base nessas informações fornecidas pelo Ciente, a Turn2C consegue apresentar ao Cliente uma previsibilidade estatística de quando o Cliente conseguiria obter a contemplação da sua cota. Por ser uma previsibilidade estatística ela nunca alcançará 100% de certeza. Atualmente, a Turn2C apenas oferecerá o Produto e, consequentemente, garantirá análises que forem superiores a 90% de certeza. Esse percentual poderá variar de tempos em tempos. Será efetivamente válido o percentual que constar do Contrato.
2. Como Funciona?
2.1. O Cliente fornecerá parâmetros (informações) sobre seu objetivo (o que comprar), quanto poderá pagar de parcela, valores de lance/entrada, seu CPF para análise do seu perfil, e diversas outras informações necessárias para que a Solução da Turn2C entregue a melhor Cota(s) de Consórcio para o Cliente atingir seu objetivo de compra, dentre todos os produtos das Administradoras que a Turn2C tem contrato para distribuição.
2.2. O Cliente deverá assinar as Propostas de adesão da referida Administradora e pagar o boleto da primeira parcela referentes às Cotas que adquirir.
2.3. O Cliente deverá assinar o Instrumento Particular de Obrigação de Assunção de Cota de Consórcio (“Contrato”), que é o contrato que formalizará a obrigação da Turn2C de assumir a Cota do Cliente não Contemplada, caso a contemplação não ocorra dentro do Prazo da análise.
2.4. O Cliente deverá cumprir com todas as suas obrigações previstas no Contrato de modo a: (i) configurar a devida não-Contemplação dentro do Prazo de Contemplação, e eventualmente dentro do Prazo da Opção; e (ii) manter a validade e existência das Cotas até o momento da transferência para a Turn2C.
2.5. Se o Cliente não for Contemplado dentro do Prazo de Contemplação estipulado no Contrato, e tiver cumprido com todas as suas obrigações referentes às Cotas, a Turn2C, junto com o Cliente, efetuará a transferência das Cotas do Cliente.
2.6. O Cliente deverá arcar com todos os custos relativos às Cotas até a data de transferência das mesmas para a Turn2C, sendo que o Cliente será reembolsado pela Turn2C em relação a esses custos nos termos do Contrato.
2.7. O Cliente não terá direito à transferência das Cotas nos termos do Contrato caso: (i) qualquer das condições de validade e eficácia previstas no Contrato não seja devidamente observada; (ii) após sua Contemplação, o Cliente venha a ter o crédito negado pela Administradora de Consórcio; (iii) após sua Contemplação, o Cliente não efetue o devido pagamento do lance na data correta; (iv) o Prazo de Solicitação tenha expirado.
3. Outras Informações Importantes.
3.1. Agradecemos a sua disponibilidade em ler este Resumo.
3.2. Caso você seja um Cliente, é importante ler com calma o Contrato (Instrumento Particular de Obrigação de Assunção de Cota de Consórcio, indicado acima), que é o contrato que formalizará a obrigação da Turn2C de assumir a Cota não Contemplada do Cliente.
3.3. Caso você seja um Agente da Turn2C, é importante ressaltar ao Cliente que ele deve ler este Resumo e ajudar o Cliente na compreensão do Contrato, devendo deixar claro para o Cliente as hipóteses de implementação integral e parcial da Obrigação.
3.4. O produto Caminho Seguro Turn2C está disponível somente para operações de Valor do Crédito Aderido somando todas as cotas das Propostas contratadas de até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por CPF ou CNPJ. No caso de pessoas físicas, esse limite operacional deverá incluir também descentes, ascendentes e colaterais até segundo grau. No caso de CNPJ, esse limite inclui todos os CNPJs do mesmo grupo econômico. O Cliente se declara ciente e em cumprimento dessa limitação, tendo conhecimento de que o descumprimento acarretará a extinção da Obrigação por parte da Turn2C em sua integralidade.
3.5. Todas as palavras utilizadas neste Resumo, que se iniciam em letras maiúsculas, são termos definidos e possuem significado atribuído a elas no Contrato.
3.6. Quaisquer dúvidas adicionais devem ser esclarecidas diretamente com o pessoal da Turn2C através do WhatsApp da Turn2C: (11) 96197-0164.
3.7. Este documento não é um contrato, é apenas um Resumo de pontos importantes, e tem valor apenas informativo.